
Caro leitor, há muitos anos vinha-se estudando a origem do assédio sexual e até poucos anos tínhamos como vítimas apenas as mulheres, porém, com a nova realidade, onde as mulheres já ocupam grande parte dos cargos de poder dentro de empresas, as vítimas passaram a ser tanto as mulheres quanto os homens.
O assédio sexual está comumente relacionado ao sentimento do poder, do domínio pelo outro; de considerar que o outro, tecnicamente subalterno, deve se submeter a todas as vontades de seu superior, mesmo que essa vontade não seja apenas de cunho profissional.
Existe o assédio sexual quando há insistência à prática de atos com intenção de prática sexual sem a vontade da vítima. É uma espécie de chantagem constante. O assédio sexual no trabalho se caracteriza da seguinte forma:
a) Quando é uma condição para o candidato conseguir o emprego;
b) Quando se torna uma condição para que o funcionário mantenha o trabalho;
c) Quando influenciar na obtenção de promoção;
d) Quando prejudicar o rendimento profissional do funcionário;
e) Quando houver algum tipo de humilhação, insultos ou intimidações.
A prática do assédio sexual gera o direito do empregado ao chamado “indenização por dano moral”. O empregado pode exigir da empresa o pagamento de uma indenização em dinheiro decorrente da vergonha, das humilhações, do vexame e do mal estar, os quais são chamados de danos morais.
NÃO CONFUNDIR ASSÉDIO SEXUAL COM UMA CANTADA OU PAQUERA. Não podemos achar que uma simples cantada no ambiente de trabalho seja um assédio sexual. Lembremos que o assédio sexual se caracteriza pela insistência e pela chantagem. Um favor sexual em troca de algo. O assédio não é um jogo consentido de sedução, ele é um ato de poder. Devemos sempre lembrar que para haver o assédio sexual é preciso ter, também, a negação da vítima.
Muitas mulheres e homens já perderam seus empregos por não ter cedido a pressões de seus chefes (assediadores) pela prática de atos libidinosos ou sexuais. Essas vítimas sofreram, além dos prejuízos sentimentais, tais como humilhação e vergonha, graves prejuízos financeiros, posto que tiveram sua vida abalada pela demissão injusta e imoral. Como conseqüência, a empresa onde ambos trabalham deve ser responsabilizada financeiramente pelos atos de seus superiores, devendo a vítima entrar com ação judicial com pedido de Indenização por Dano Moral contra a empresa, onde, caso tenha boas provas, irá ganhar sua indenização ante ao desrespeito a sua moral e as seu direito mais básico defendido pela Constituição Federal do Brasil, qual seja, a sua Dignidade.
Vale lembrar que a Empresa é responsável por qualquer ato que seus funcionários realizem dentro da empresa. Ela tem o dever de cuidar do bem estar e da saúde moral de seus subordinados, não cabendo, nem mesmo a desculpa de que “não sabia do que estava acontecendo”.
Por fim, quero reforçar que não devemos ver o assédio sexual como algo natural. Ninguém deve ter medo de denunciar. Procure juntar documentos, presentes, e-mails e o que tiver de prova de tal ato, e depois procure seu advogado de confiança.
O assédio sexual é uma forma muito grave de agressão a personalidade do indivíduo, a qual deixa diversos traumas que, sem dúvidas, se não for tomada providencias, marcará a pessoa assediada pelo resto da vida.
Dr. Antonio Castro Alves é Professor, Advogado, Palestrante e Especialista em Direito Trabalhista e Direito do Consumidor.
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Parabéns acia e seus funcionários.